Uma clínica de dependentes químicos, localizada na zona rural de Bom Despacho, foi interditada por decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com o promotor de Justiça Marcus Vinícius Lamas Moreira, a clínica colhia os benefícios de atuar como uma comunidade terapêutica, mas de fato funcionava como clínica de tratamento, sem os requisitos mínimos exigidos pela legislação. Além disso, internava pessoas sem sua vontade e sem indicação médica psiquiátrica, o que caracteriza cárcere privado.
Entenda o caso A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Bom Despacho recebeu representação de uma pessoa que pretendia internar involuntariamente um paciente de sua família na clínica. Entretanto, quando solicitada a exibir documentos previstos na legislação, a clínica não os apresentou. Isso gerou desconfiança no cidadão, que decidiu levar o caso ao conhecimento do MPMG.
Foi então instaurado Inquérito Civil Público para verificar a legalidade da clínica, que estava em funcionamento havia mais de um ano sem alvará municipal. O proprietário da clínica, desde o ínício de 2011, comunicava ao MPMG as internações, quase sempre involuntárias, que estavam sendo realizadas. Esses documentos eram assinados conjuntamente pelo proprietário da clínica e por um médico clínico geral. Essas comunicações ao MPMG eram feitas em cumprimento à legislação que dispõe sobre a proteção e sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais.
Em primeira análise, o MPMG entendeu que clínica prestava serviços análogos aos serviços de comunidade terapêutica, e, assim, os requisitos necessários para seu funcionamento seriam os previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Foi solicitada vistoria à Vigilância Sanitária municipal e estadual, sendo apontadas várias irregularidades na clínica. Foram definidos, então, prazos para providências necessárias à emissão do alvará sanitário de funcionamento pelo município. A clínica não cumpriu o acordado.
Por entender que a clínica poderia vir a prestar um serviço de relevância social, o MPMG firmou, em maio deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o funcionamento da clínica a exigências legais, o que também não foi cumprido.
Ao assinar o TAC, a clínica admitiu que realmente fazia internação psiquiátrica e, por isso, deveria obedecer legislação pertinente. O promotor de Justiça Marcus Vinícius Moreira destaca que internar pessoas sem a própria vontade e sem indicação médica psiquiátrica "traz de volta a triste fase manicomial do Brasil, tão criticada e abandonada pelo setor de saúde e pela legislação pátria". A quadrilha: Marco tulio lopes resende, Anderson Duarte, Paulo Eugenio Matoso e Daniel lopes Rezende.
Segundo o MP, a clínica estava em funcionamento há mais de um ano sem alvará municipal, e o proprietário sempre comunicava as internações, que quase sempre eram involuntárias. “Com o passar do tempo oficiamos a Vigilância Sanitária municipal e estadual para fazerem uma inspeção no local. Fiz uma visita à clínica com uma equipe para verificarmos a situação dos internos e percebemos que as pessoas realmente estavam ali involuntariamente. Também vimos que não tinha no local os pré-requisitos nem para ser uma clínica ou até mesmo uma comunidade terapêutica. Para ser uma clínica seriam necessários profissionais específicos, por exemplo”, comentou Marcus Vinícius. O promotor disse que chegou a se reunir com o diretor da clínica para que ele assinasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Marcus Vinícius informou que se ele conseguisse o alvará da Vigilância Sanitária municipal e estadual afirmando que estava tudo correto, que poderia funcionar normalmente. Contudo, o diretor não cumpriu. “Venceu o prazo e tivemos notícias de algumas irregularidades. Foi então que a juíza da 1ª Vara de Bom Despacho, Sônia Helena Tavares de Azevedo, determinou a interdição”, acrescentou. Quando o promotor esteve no local pela primeira vez havia cerca de 30 pessoas, entre menores e maiores de idade. E o valor da mensalidade, segundo ele, era de R$2.500. Agora, caso a clínica não acate a determinação de encaminhar os pacientes aos familiares, poderá pagar uma multa diária de R$ 20 mil. O Ministério Público ressaltou, ainda, que requisitou a instauração de inquérito policial para apurar denúncias sobre a forma de internação e maus-tratos aos pacientes. “Gostaria de dizer que esta situação serve de alerta para a lei e para os direitos de as pessoas terem um tratamento correto e digno”, concluiu o promotor Marcus Vinícius.
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4 comentários:
Uma clínica de dependentes químicos, localizada na zona rural de Bom Despacho, foi interditada por decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com o promotor de Justiça Marcus Vinícius Lamas Moreira, a clínica colhia os benefícios de atuar como uma comunidade terapêutica, mas de fato funcionava como clínica de tratamento, sem os requisitos mínimos exigidos pela legislação. Além disso, internava pessoas sem sua vontade e sem indicação médica psiquiátrica, o que caracteriza cárcere privado.
Entenda o caso
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Bom Despacho recebeu representação de uma pessoa que pretendia internar involuntariamente um paciente de sua família na clínica. Entretanto, quando solicitada a exibir documentos previstos na legislação, a clínica não os apresentou. Isso gerou desconfiança no cidadão, que decidiu levar o caso ao conhecimento do MPMG.
Foi então instaurado Inquérito Civil Público para verificar a legalidade da clínica, que estava em funcionamento havia mais de um ano sem alvará municipal. O proprietário da clínica, desde o ínício de 2011, comunicava ao MPMG as internações, quase sempre involuntárias, que estavam sendo realizadas. Esses documentos eram assinados conjuntamente pelo proprietário da clínica e por um médico clínico geral. Essas comunicações ao MPMG eram feitas em cumprimento à legislação que dispõe sobre a proteção e sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais.
Em primeira análise, o MPMG entendeu que clínica prestava serviços análogos aos serviços de comunidade terapêutica, e, assim, os requisitos necessários para seu funcionamento seriam os previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Foi solicitada vistoria à Vigilância Sanitária municipal e estadual, sendo apontadas várias irregularidades na clínica. Foram definidos, então, prazos para providências necessárias à emissão do alvará sanitário de funcionamento pelo município. A clínica não cumpriu o acordado.
Por entender que a clínica poderia vir a prestar um serviço de relevância social, o MPMG firmou, em maio deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o funcionamento da clínica a exigências legais, o que também não foi cumprido.
Ao assinar o TAC, a clínica admitiu que realmente fazia internação psiquiátrica e, por isso, deveria obedecer legislação pertinente. O promotor de Justiça Marcus Vinícius Moreira destaca que internar pessoas sem a própria vontade e sem indicação médica psiquiátrica "traz de volta a triste fase manicomial do Brasil, tão criticada e abandonada pelo setor de saúde e pela legislação pátria".
A quadrilha: Marco tulio lopes resende, Anderson Duarte, Paulo Eugenio Matoso e Daniel lopes Rezende.
Segundo o MP, a clínica estava em funcionamento há mais de um ano sem alvará municipal, e o proprietário sempre comunicava as internações, que quase sempre eram involuntárias. “Com o passar do tempo oficiamos a Vigilância Sanitária municipal e estadual para fazerem uma inspeção no local. Fiz uma visita à clínica com uma equipe para verificarmos a situação dos internos e percebemos que as pessoas realmente estavam ali involuntariamente. Também vimos que não tinha no local os pré-requisitos nem para ser uma clínica ou até mesmo uma comunidade terapêutica. Para ser uma clínica seriam necessários profissionais específicos, por exemplo”, comentou Marcus Vinícius.
O promotor disse que chegou a se reunir com o diretor da clínica para que ele assinasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Marcus Vinícius informou que se ele conseguisse o alvará da Vigilância Sanitária municipal e estadual afirmando que estava tudo correto, que poderia funcionar normalmente. Contudo, o diretor não cumpriu. “Venceu o prazo e tivemos notícias de algumas irregularidades. Foi então que a juíza da 1ª Vara de Bom Despacho, Sônia Helena Tavares de Azevedo, determinou a interdição”, acrescentou.
Quando o promotor esteve no local pela primeira vez havia cerca de 30 pessoas, entre menores e maiores de idade. E o valor da mensalidade, segundo ele, era de R$2.500. Agora, caso a clínica não acate a determinação de encaminhar os pacientes aos familiares, poderá pagar uma multa diária de R$ 20 mil. O Ministério Público ressaltou, ainda, que requisitou a instauração de inquérito policial para apurar denúncias sobre a forma de internação e maus-tratos aos pacientes. “Gostaria de dizer que esta situação serve de alerta para a lei e para os direitos de as pessoas terem um tratamento correto e digno”, concluiu o promotor Marcus Vinícius.
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